TJDFT - 0744628-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:37
Juntada de comunicação
-
20/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:27
Deferido o pedido de NATACHA KAROLINE AQUINO PEREIRA - CPF: *48.***.*67-88 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NALIO SOARES DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:18
Outras decisões
-
27/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:41
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:50
Outras decisões
-
09/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/09/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NATACHA KAROLINE AQUINO PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NALIO SOARES DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de NALIO SOARES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:27
Decretada a revelia
-
06/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de NALIO SOARES DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:25
Deferido o pedido de NATACHA KAROLINE AQUINO PEREIRA - CPF: *48.***.*67-88 (AUTOR).
-
03/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744628-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autora: NATACHA KAROLINE AQUINO PEREIRA Réu: NÁLIO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação de ID. nº 188617143, relativamente à parte requerida, conforme diligência de ID. nº 193922582, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, à Autora para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/04/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a NATACHA KAROLINE AQUINO PEREIRA - CPF: *48.***.*67-88 (AUTOR).
-
12/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:24
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744628-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NATACHA KAROLINE AQUINO PEREIRA REU: NALIO SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, determino a realização da audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC a ser realizada pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Providencie a Serventia a designação do ato.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal, ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC).
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/03/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a NATACHA KAROLINE AQUINO PEREIRA - CPF: *48.***.*67-88 (AUTOR).
-
01/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/02/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2023 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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