TJDFT - 0743808-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:37
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:47
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743808-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LARA VIEIRA DA SILVA MEIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:31
Publicado Ofício em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Publicado Ofício em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0743808-91.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 6.856,64 (seis mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: LARA VIEIRA DA SILVA MEIRA - CPF: *27.***.*71-10 Valor do Crédito/Bruto: R$ 6.856,64 RRA: 3 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 6.856,64 (seis mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do Ajuizamento da ação: 07/08/2023 11:04:12 Cálculos atualizados até: 22/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 01/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: (prazo para manifestar sobre cálculos) 28/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 6 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/09/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743808-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LARA VIEIRA DA SILVA MEIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se os patronos da parte autora para informarem em qual nome deverá ser expedida a RPV referente aos honorários de sucumbência.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 17:05:57.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
04/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743808-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LARA VIEIRA DA SILVA MEIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
25/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:22
Outras decisões
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08/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de LARA VIEIRA DA SILVA MEIRA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 19:32
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 00:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/12/2023 19:14
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de LARA VIEIRA DA SILVA MEIRA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 06:47
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LARA VIEIRA DA SILVA MEIRA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:36
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 14:13
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:13
Outras decisões
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07/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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