TJDFT - 0772741-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/01/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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05/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772741-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA BATISTA MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 18:18:14.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
30/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2024 12:57
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA MORAES em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/07/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0772741-74.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: LUCIANA BATISTA MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerida, conforme determinado na Decisão retro.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 19:17:46.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
25/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772741-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA BATISTA MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 21 da Lei nº 5.105/2013, fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira do magistério público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal.
O artigo 17, inciso V, da lei dispõe que: Art. 17.
Os vencimentos dos cargos de professor de educação básica e de pedagogo-orientador educacional da carreira magistério Público do Distrito Federal são compostos das seguintes parcelas: [...] V – Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR, passa a ser calculada no percentual de quinze por cento do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado; Na exordial, a parte informa que não pretende obter a incorporação da gratificação e sim o recebimento dos valores devidos retroativos.
Contudo, tal afirmação não está em consonância com a planilha de valores apresentada, além de destoar do pedido transcrito no item 'b' da peça de ingresso.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora esclareça se pretende o pagamento da gratificação em período anterior à aposentadoria, estabelecida em 15% do valor do vencimento, ou se se trata de incrementação de percentual da gratificação já incorporada, retificando, se o caso, a planilha de cálculos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Juntada a peça e documentação pertinente, ouça-se o réu, em igual prazo.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:56:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:49
Outras decisões
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0772741-74.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: LUCIANA BATISTA MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 18:22:16.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria -
01/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:41
Outras decisões
-
12/12/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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