TJDFT - 0704692-57.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:14
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 07:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DIAS CASTRO em 24/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 23:00
Deferido em parte o pedido de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*79-76 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:54
Indeferido o pedido de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*79-76 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 23:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:31
Deferido o pedido de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*79-76 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
16/06/2024 19:42
Deferido o pedido de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*79-76 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704692-57.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LAIS DE OLIVEIRA DIAS CASTRO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a certidão de ID 198635282, abro vista à parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de ID 195166147.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 30 de Maio de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
30/05/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:24
Deferido o pedido de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*79-76 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704692-57.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA Polo Passivo: LAIS DE OLIVEIRA DIAS CASTRO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao rito da Lei n. 9.099/1995.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido pela expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que promova a penhora de eventual saldo do FGTS da executada, conforme petição de ID 189641834. É breve o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais da celeridade e simplicidade, e que compete à parte exequente fornecer ao juízo os elementos necessários à constrição de bens que pretende penhorar, INDEFIRO o pedido do exequente, por entender que a providência é incompatível com os procedimentos do rito simplificado determinado pela Lei n. 9.099/1995.
Ademais, cabe à própria parte empreender as diligências necessárias para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário.
Situação diversa ocorreria, caso a parte comprovasse a necessidade de intervenção judicial, no caso de não conseguir obter, por si, os dados pretendidos, o que não ocorreu nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente a indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:57
Indeferido o pedido de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*79-76 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704692-57.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA Polo Passivo: LAIS DE OLIVEIRA DIAS CASTRO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme Documento de ID 188547956.
Não foram encontrados veículos em nome do requerido no RENAJUD. É o relatório.
DECIDO.
Examinando os autos, verifico que a tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada retornou com a diminuta quantia de R$ 50,57 (cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), ou seja, valor inferior a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do montante da dívida, razão pela qual DETERMINO seu desbloqueio.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DIAS CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/12/2023 12:17
Deferido o pedido de FELIPE GUILHERME RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*79-76 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DIAS CASTRO em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:35
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:04
Outras decisões
-
26/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/05/2023 22:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
30/04/2023 10:27
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/04/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA DIAS CASTRO em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
14/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:53
Outras decisões
-
10/02/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/02/2023 12:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/02/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/01/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
25/01/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 00:46
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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