TJDFT - 0751371-84.2023.8.07.0001
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
21/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2025 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751371-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: AVANI DE SOUSA COMIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A DESPACHO Primeiramente, à Secretaria para que promova o recadastramento da classe judicial para procedimento comum cível, em observância às orientações divulgadas pelo Núcleo Permanente de Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância - NUTPU, do TJDFT, e que o processo está na fase do art. 104-A, do CDC, mantendo-se o cadastramento do assunto superendividamento.
Concedo nova oportunidade para que a autora apresente plano de pagamento, visto que o apresentado ao ID nº 188439651, não é possível identificar a natureza das dívidas objeto do plano de repactuação, visto que o presente procedimento não admite a repactuação de dívidas provenientes de contratos de créditos com garantia real e as dívidas de financiamento imobiliários e créditos rural.
Ademais, no mesmo sentido, não se admite para o procedimento de repactuação de dívidas a inclusão de dívidas oriundas de créditos adquiridos por meio de empréstimos consignados.
Reitero as observações exaradas pela decisão de ID nº 182111155, visto que a autora não observou nenhuma das determinações contidas pela decisão em comento, indicadas pelo item "4".
Assim, concedo nova oportunidade para que a parte autora apresente novo plano de pagamento, observando as determinações supra.
Advirto à parte autora que a não observância dos parâmetros previstos para o processamento do feito ensejará o indeferimento da petição inicial, ante a inobservância da via eleita adequada.
Prazo 15 (quinze) dias.
Por fim, ciente acerca do ofício ID nº 187014220. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
05/03/2024 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de AVANI DE SOUSA COMIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
15/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a AVANI DE SOUSA COMIS - CPF: *01.***.*57-15 (AUTOR).
-
15/12/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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