TJDFT - 0709957-27.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCILENE GRANDE DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS DOS REIS LOPES em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:24
Outras decisões
-
22/05/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 20:39
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCILENE GRANDE DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCOS DOS REIS LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCOS DOS REIS LOPES em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Ata em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 15:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCILENE GRANDE DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:10
Outras decisões
-
29/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCOS DOS REIS LOPES em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:33
Deferido o pedido de MARCOS DOS REIS LOPES - CPF: *59.***.*03-92 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 08:33
Outras decisões
-
06/06/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/05/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:37
Outras decisões
-
12/04/2024 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0709957-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DOS REIS LOPES REQUERIDO: FRANCILENE GRANDE DA SILVA, JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA DOS SANTOS REU: WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar comprovante de residência em nome do autor ou do proprietário do local atestando a moradia, com firma reconhecida; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCOS DOS REIS LOPES em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Assim, remetam-se os autos à Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, independentemente de preclusão, em razão do requerimento do autor.
I. -
15/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:21
Declarada incompetência
-
07/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil, conforme comprovam os documentos de ID 187121259.
Esclareça a parte autora a propositura da ação neste Juízo, haja vista que o autor reside em Candangolândia-DF, que possui Circunscrição Judiciária própria, conforme informado pelo sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT (Circunscrições e Regiões Administrativas — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)), e os réus possuem domicílio em Girassol, distrito do Município de Cocalzinho de Goiás-GO, cuja Comarca está vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
I. -
29/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DOS REIS LOPES - CPF: *59.***.*03-92 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:54
Declarada incompetência
-
06/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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