TJDFT - 0712597-04.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
11/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 08:38
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712597-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA NOGUEIRA SOARES RECONVINTE: AUGUSTO LIMA MIRANDA REQUERIDO: AUGUSTO LIMA MIRANDA RECONVINDO: ANGELA NOGUEIRA SOARES DESPACHO Ambas as partes apresentaram embargos de declaração.
Ambas as partes deverão apresentar contra razões aos embargos.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para extinguir o condomínio e condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 62.500,00, referente a 50% da venda do imóvel situado à Quadra 102, Conjunto 05, Lote 31, Condomínio Alto da Boa Vista, Sobradinho/DF, com correção monetária pelo índice aplicado no TJDFT, desde 13.06.2014, e juros de mora à taxa legal, a partir da citação.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO para: i) condenar a autora/reconvinda a pagar ao réu/reconvinte, 50% das dívidas do casal, referente ao empréstimo de R$ 40.000,00, dividido em 36 parcelas de R$ 1.400,00, e ao refinanciamento do veículo, no valor de R$ 55.000,00, dividido em 48 parcelas de R$ 1.715,30, somente no tocante às parcelas vencidas a partir de março de 2013; ii) condenar a autora/reconvinda a pagar ao réu/reconvinte R$ 1.850,00, referente a 50% da dívida condominial quitada.Os valores deverão ser corrigidos desde a data dos desembolsos e acrescidos de juros de mora a partir da citação.Considerando que as partes são credoras e devedoras entre si, determino a compensação de débitos e créditos.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%, tanto na ação principal quanto na reconvenção.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC, em ambas as ações.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte az jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, as partes deverão apresentar o cumprimento de sentença, instruído com planilha do cálculo aritmético, inclusive da compensação, e o recolhimento de custas, salvo a parte beneficiária da gratuidade.Nada mais havendo, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
21/08/2024 07:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:39
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
06/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712597-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA NOGUEIRA SOARES RECONVINTE: AUGUSTO LIMA MIRANDA REQUERIDO: AUGUSTO LIMA MIRANDA RECONVINDO: ANGELA NOGUEIRA SOARES DESPACHO A parte ré apresentou documentos.
Manifeste-se a autora no prazo de 5 dias.
Em seguida, os autos devem retornar conclusos para sentença.
Sobradinho, DF, 29 de abril de 2024 09:54:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
30/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712597-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA NOGUEIRA SOARES RECONVINTE: AUGUSTO LIMA MIRANDA REQUERIDO: AUGUSTO LIMA MIRANDA RECONVINDO: ANGELA NOGUEIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está relatado e o julgamento foi convertido em diligência, mas não constou na decisão a providência a cargo da parte.
A parte ré/reconvinte deverá apresentar o comprovante de todos os pagamentos realizados.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 29 de fevereiro de 2024 20:17:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
29/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:19
Outras decisões
-
28/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:40
Outras decisões
-
14/09/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/09/2023 16:30
Outras decisões
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANGELA NOGUEIRA SOARES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de AUGUSTO LIMA MIRANDA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:46
Outras decisões
-
10/08/2023 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:39
Outras decisões
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANGELA NOGUEIRA SOARES em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 07:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:24
Deferido o pedido de AUGUSTO LIMA MIRANDA - CPF: *10.***.*52-34 (REQUERIDO).
-
24/03/2023 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:04
Deferido o pedido de ANGELA NOGUEIRA SOARES - CPF: *21.***.*54-20 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ANGELA NOGUEIRA SOARES em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA NOGUEIRA SOARES - CPF: *21.***.*54-20 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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