TJDFT - 0708062-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 07:21
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:45
Homologada a Transação
-
26/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:28
Outras decisões
-
17/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SILVIO DINIZ SERRA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
08/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:04
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIO DINIZ SERRA FERREIRA - CPF: *30.***.*84-92 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AUTENTICA SOLUCOES FINANCEIRAS E CADASTRAMENTO DE DADOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SILVIO DINIZ SERRA FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 16:27
Decretada a revelia
-
25/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIO DINIZ SERRA FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de AUTENTICA SOLUCOES FINANCEIRAS E CADASTRAMENTO DE DADOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 18:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0708062-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO DINIZ SERRA FERREIRA REQUERIDO: AUTENTICA SOLUCOES FINANCEIRAS E CADASTRAMENTO DE DADOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: AUTENTICA SOLUCOES FINANCEIRAS E CADASTRAMENTO DE DADOS LTDA Endereço: Rua José Bonifácio, 1050 - Sl 1304, Bloco 2, Ed.
Dom Offices, Todos os Santos, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20770-240 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (via PJ-e) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por SILVIO DINIZ SERRA FERREIRA em desfavor de AUTENTICA SOLUCOES FINANCEIRAS E CADASTRAMENTO DE DADOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a nova petição inicial de ID 1900694581.
Tutela antecipada já indeferida (decisão de ID 189377056).
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via PJ-e e agente postal com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
22/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:34
Outras decisões
-
22/03/2024 08:34
em cooperação judiciária
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708062-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO DINIZ SERRA FERREIRA REQUERIDO: AUTENTICA SOLUCOES FINANCEIRAS E CADASTRAMENTO DE DADOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tutela provisória, pois não há qualquer comprovação de que os bancos tiveram participação no descumprimento contratual praticado pela empresa Autêntica Soluções.
Note-se que o autor recebeu o valor dos empréstimos em sua conta e voluntariamente, sem prova de participação ou conluio do banco Santander, transferiu valores para empresa Autêntica Soluções, assumindo o risco daí decorrentes.
Desse modo, à mingua de demonstração dos pressupostos do art. 300 do CPC em relação às instituições financeiras, INDEFIRO o pedido de suspensão dos empréstimos.
De outro vértice, a emenda apresentada possui o mesmo vício já identificado na decisão anterior, pois insiste a parte em formular pedido em desfavor do Banco Daycoval (confira-se ID 189204552, p. 52).
Emende-se adequadamente, agora no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
08/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:15
Outras decisões
-
08/03/2024 20:15
em cooperação judiciária
-
07/03/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708062-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO DINIZ SERRA FERREIRA REQUERIDO: AUTENTICA SOLUCOES FINANCEIRAS E CADASTRAMENTO DE DADOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda para excluir o Banco Daycoval (vide pedido de ID 188664439), pois incluído na demanda perante a 9ª Vara Cível de Brasília-DF (autos 0740283-49.2023.8.07.001), sob pena de reconhecimento de litispendência parcial e/ou exclusão de parte dos pedidos ou mesmo indeferimento da petição inicial.
Faculto ainda anexar o inteiro teor da ocorrência policical 19411/2024 (histórico), bem como esclarecer melhor os fatos, bem como esclarecer valores recebidos da empresa AUTENTICA SOLUÇÕES FINANCEIRAS, como descrito na sentença da honrada 9ª Vara Cível de Brasília, a qual assinala que "a Autêntica vinha cumprindo sua prestação contratual, como indicam os depósitos acima listados, até que em julho de 2023 surgiram sinais de inadimplência (em julho nada foi depositado e em agosto de 2023 o depósito limitou-se a R$ 989,89)".
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:14
Outras decisões
-
04/03/2024 17:14
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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