TJDFT - 0702104-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:19
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
08/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702104-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: LORRANY GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A parte autora, no ID. 187170570, requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do CPC, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 187170570).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714086-16.2017.8.07.0018
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Tecnica Construcao Comercio e Industria ...
Advogado: Alice Dias Navarro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 09:38
Processo nº 0714086-16.2017.8.07.0018
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Tecnica Construcao Comercio e Industria ...
Advogado: Fabricia de Morais Belo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2017 13:05
Processo nº 0701909-73.2024.8.07.0018
Patricia de Paula Gomes
Distrito Federal
Advogado: Assisleno Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 14:13
Processo nº 0714325-08.2021.8.07.0009
Quebec Residence e Mall
Gleidson Alves Cardoso
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2021 15:26
Processo nº 0755128-41.2023.8.07.0016
Luis Andre Lopes Torquato
Advogado: Elizafa de Souza Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 15:22