TJDFT - 0713798-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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31/12/2024 18:03
Recebidos os autos
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31/12/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DE SOUSA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos Embargos declaratórios opostos, mas os rejeito.
Condeno a parte Embargante ao pagamento de multa no valor de 1% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, com fulcro no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, eis que restou caracterizado o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios.
P.R.I.
Gama, DF, 25 de junho de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:04
Outras decisões
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24/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713798-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: PATRICIA COSTA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de março de 2024 20:35:16.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:15
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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