TJDFT - 0762922-55.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
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30/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:32
Outras decisões
-
04/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:28
Outras decisões
-
19/08/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2024 18:40
Processo Desarquivado
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06/08/2024 20:17
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762922-55.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR SOUZA FABIANO, CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 18:29:14.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
03/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA FABIANO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0762922-55.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCIMAR SOUZA FABIANO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se alvará referente aos honorários sucumbenciais em favor da sociedade de advogados CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES, no valor de R$2.347,96 (depósito - ID 174432218), conforme petição de ID 177282876 e procuração de id 52396162.
No que tange ao certificado de ID 164396477, verifica-se a existência de outra requisição de precatório expedida no presente cumprimento de sentença (ID 101944398).
No entanto, o referido documento contempla apenas o valor parcial do crédito da parte credora, visto que a decisão de segunda instância determinou o reajuste do valor da indenização de transporte devido à autora, conforme valores e períodos dispostos no Decreto nº 42.896, de 05 de janeiro de 2022, e no Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022 (ID 143759581).
Assim, a fim de evitar a duplicidade de precatórios, encaminhe-se os autos à Contadoria para consolidar o montante do crédito devido à autora no presente cumprimento, considerando a necessidade de retificação do precatório já expedido.
Com a juntada dos cálculos, dê-se nova vista às partes para eventual manifestação.
Em caso de ausência de impugnação, oficie-se à COORPRE para a retificação do precatório de ID 101944398.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:34
Outras decisões
-
02/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:36
Outras decisões
-
14/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:35
Outras decisões
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:15
Expedição de Autorização.
-
16/06/2023 15:32
Expedição de Autorização.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA FABIANO em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:38
Outras decisões
-
07/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 05:36
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA FABIANO em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 22:04
Recebidos os autos
-
08/12/2022 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA FABIANO em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA FABIANO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:58
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 22:41
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 15:52
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 22:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/08/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA FABIANO em 12/08/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 12:58
Recebidos os autos
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2021 09:06
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/06/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 22:06
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 21:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/02/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 20:05
Recebidos os autos
-
03/12/2020 20:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA FABIANO em 03/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2020.
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15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:04
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2020 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA FABIANO em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2020 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2020 20:20
Recebidos os autos
-
14/02/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2020 20:51
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 20:39
Recebidos os autos
-
19/12/2019 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
17/12/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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