TJDFT - 0005968-47.2016.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0005968-47.2016.8.07.0012 EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme sentença e cálculos da contadoria judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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28/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0005968-47.2016.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo execução de título extrajudicial, deduzido por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Por intermédio do documento de ID 186627503, as partes informaram a celebração de acordo, avença cuja homologação ora postulam.
A apresentação de acordo extrajudicial no módulo processual satisfativo mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com as observações acima pontuadas, tudo com base no disposto no art. 924, III, do CPC. É assegurada ao credor a faculdade processual de realizar o desarquivamento do processo na eventualidade de haver descumprimento do acordo.
Custas finais e honorários conforme pactuado.
Custas processuais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Int. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:13
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:13
Homologada a Transação
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0005968-47.2016.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA DESPACHO À vista da constituição de advogado particular pela executada, ID. 186627499, descadastre-se a Curadoria Especial, anotando-se o causídico.
Dê-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 15:20
Arquivado Provisoramente
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01/07/2020 04:51
Processo Desarquivado
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29/06/2020 19:00
Juntada de Certidão
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06/03/2020 17:44
Arquivado Provisoramente
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25/10/2019 17:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 24/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 09:50
Publicado Decisão em 03/10/2019.
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03/10/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 18:13
Recebidos os autos
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30/09/2019 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/09/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 16:13
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 04:56
Publicado Despacho em 19/08/2019.
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16/08/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2019 11:56
Recebidos os autos
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14/08/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/08/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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