TJDFT - 0748675-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:42
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:17
Decorrido prazo de OMEGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCLUSÃO DO GARANTIDOR NO POLO PASSIVO.
AVALISTA.
SIMPLES ASSINATURA.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução de título executivo extrajudicial, indeferiu o pedido do credor de inclusão do avalista da cédula de crédito bancário no polo passivo da execução, ante o não preenchimento dos requisitos para prestação do aval. 2.
Segundo art. 29 da Lei n. 10.931/04 e art. 898, § 1º, do Código Civil, é exigido do avalista da cédula de crédito bancária tão somente a sua assinatura no título, sem outros requisitos formais. 3.
Se demonstrado o preenchimento do requisito legal para a prestação da garantia na cédula de crédito bancário, qual seja, aposição de assinatura no campo específico do título, pode o avalista ser incluído no polo passivo da lide, haja vista ao credor, nos termos do art. 275 do Código Civil, ser facultado exigir a dívida de todos os codevedores. 4.
Recurso conhecido e provido. -
29/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:16
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2023 07:37
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 11:34
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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