TJDFT - 0706081-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 18:56
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706081-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NUBIA RUFINO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 189227493 e anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e não havendo insurgência por parte da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 189230120 e a procuração de id. 148449232.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:23
Outras decisões
-
26/09/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de NUBIA RUFINO SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706081-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NUBIA RUFINO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
21/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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10/07/2023 23:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 16:51
Transitado em Julgado em 27/05/2023
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29/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de NUBIA RUFINO SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 09:42
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/04/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:48
Outras decisões
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03/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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