TJDFT - 0736182-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:24
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES RAMALHO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS INADIMPLIDO.
VEROSSIMILHANÇA.
DESPEJO DO IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SUBJACENTE.
URGÊNCIA DA MEDIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Contrato de locação, contraído no mesmo contexto do contrato de compra e venda dos bens móveis que o guarnecem, foi objeto de sentença judicial transitada em julgado na qual se reconheceu o inadimplemento da contratante, ora Agravada, e se julgou procedente o pedido para decretar o despejo da locatária. 2.
Embora não façam coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença (art. 504 do CPC), considera-se o inadimplemento lá reconhecido indício veemente de que o contrato adjacente, ora discutido, também tenha sido descumprido pela mesma contratante. 3.
A urgência da medida está no cumprimento compulsório da ordem de despejo, que está iminente, o que ocasionará a retirada dos bens que estiverem no local pelo próprio devedor ou pelo oficial de justiça avaliador, para serem levados a depósito público. 4.
Recurso provido. -
29/02/2024 13:00
Conhecido o recurso de ABILIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *91.***.*31-91 (AGRAVANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES RAMALHO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ABILIO DA SILVA PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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