TJDFT - 0745409-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
DEFERIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na linha principiológica constitucional o CPC, art. 98, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
O parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece uma presunção em favor da parte que alega insuficiência de recursos: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Essa presunção ope legis prevalece salvo "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". 2.
Agravo de instrumento provido. -
29/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:56
Conhecido o recurso de ELAINE CRISTINA SANTOS DE LIMA - CPF: *31.***.*91-70 (AGRAVANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2023 18:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:29
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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