TJDFT - 0714028-64.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 06:47
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:22
Deferido o pedido de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:13
Indeferido o pedido de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 09:46
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 13:44
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
05/01/2025 10:06
Deferido o pedido de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE).
-
03/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2024 07:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:49
Indeferido o pedido de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714028-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONALDO MAIA MARQUES, JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES, LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES, LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES EXECUTADO: THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO DESPACHO No ID 190950611, certificou-se a penhora de ativos em conta bancária da parte executada, no importe de R$ 2.017,86, em contas bancárias por ela titularizadas.
Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação à penhora de ativos financeiros acostada no ID 192480792.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Faculto à executada instruir a impugnação supramencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, com os comprovantes da verba salarial (contracheque ou outro documento que comprove o recebimento do salário, aposentadoria ou pensão, conforme o caso); e o extrato bancário onde contenha os dados do titular das contas onde recaíram a constrição; o registro do bloqueio judicial e a movimentação financeira contínua a partir dos 30 (trinta) dias anteriores à penhora.
Após, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714028-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONALDO MAIA MARQUES, JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES, LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES, LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES EXECUTADO: THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 190198680, que indeferiu a o pedido liminar.
Observa-se do ID 190950611 que foi juntado o resultado da pesquisa via Sisbajud, informando o bloqueio da quantia de R$ 2.017,86. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:16
Outras decisões
-
22/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:58
Outras decisões
-
11/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714028-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONALDO MAIA MARQUES, JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES, LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES, LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES EXECUTADO: THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO DECISÃO De acordo com o art. 833, inc.
IV e inc.
X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Sobre o assunto, colaciono o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE VERBA SALARIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NATUREZA ALIMENTAR.
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com relação à impenhorabilidade de salário, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, a teor do artigo 833, inciso IV do CPC. 2.
Tal vedação tem o claro intuito de não desprover o devedor dos valores destinados à sua sobrevivência digna e ao sustento mínimo de sua família. 3.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, mas não se caracterizam como prestação alimentícia.
A expressão “prestação alimentícia” prevista no art. 833, § 2º, do referido diploma legal, está restrita aos alimentos de natureza indenizatória ou aos fixados com fundamento no direito de família (conforme o entendimento desta 5ª Turma Cível). 4.
Não se admite a constrição de valores com natureza salarial, mesmo que para o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser mantida a decisão que não autorizou a penhora na conta salário da agravada. 5.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. (Acórdão n.1103423, 07071347520178070000, Relator: SILVA LEMOS, Relator Designado:ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2018, Publicado no DJE: 27/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Lado outro, em que pese a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.1.582.475, consignando excepcionalidade implícita à regra de impenhorabilidade para o caso em que a penhora de parte dos vencimentos do devedor não seja capaz de atingir a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família, a exceção deve ser aferida no caso concreto.
Não demonstrado nos autos a incidência da hipótese acima, limitando-se o credor a requerer a penhora de percentual do salário tão somente no valor dos vencimentos recebidos mensalmente pela executada, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição retro. À Secretaria para juntar aos autos resultado da pesquisa realizada no SisbaJud, conforme certificado no ID 178876447.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:35
Indeferido o pedido de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:33
Deferido o pedido de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:45
Outras decisões
-
08/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 09:20
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:32
Indeferido o pedido de RONALDO MAIA MARQUES - CPF: *53.***.*90-25 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:13
Deferido o pedido de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*59-00 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:28
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:28
Outras decisões
-
14/04/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2023 14:47
Indeferido o pedido de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:29
Indeferido o pedido de RONALDO MAIA MARQUES - CPF: *53.***.*90-25 (EXEQUENTE), JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE), LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES - CPF: *37.***.*03-49 (EXEQUENTE) e LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES - CPF: 78
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05/09/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 06:51
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 08/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:41
Indeferido o pedido de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*94-68 (EXEQUENTE), LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES - CPF: *37.***.*03-49 (EXEQUENTE), LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES - CPF: *84.***.*59-00 (EXEQUENTE) e RONALDO MAIA MARQUES - CPF: 05
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05/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2021 20:24
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 06:23
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2021 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 09:32
Recebidos os autos
-
04/02/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2021 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 20:27
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:53
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/11/2020 06:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 18:19
Recebidos os autos
-
11/10/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2020 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:41
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:19
Expedição de Ofício.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2020 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2020 07:23
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:59
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:47
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 22:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:23
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:04
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2020 23:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2020 18:02
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2019 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:13
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:02
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:02
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:02
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:02
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:42
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 11/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 04:57
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 11:22
Recebidos os autos
-
17/10/2019 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2019 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 06:17
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 19:08
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:08
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:08
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:08
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/09/2019 14:34
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 06:52
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 19:43
Recebidos os autos
-
05/09/2019 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2019 14:26
Recebidos os autos
-
25/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 06:29
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:29
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:29
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:29
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 07:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 21:27
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:27
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:27
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:27
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:27
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:43
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 12:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/06/2019 15:33
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:54
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:03
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 13:54
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 13:54
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 13:54
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 13:54
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 03:27
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2019 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 19:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2019 08:02
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:02
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:02
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:02
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:26
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 12:45
Expedição de Ofício.
-
02/05/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 16:35
Juntada de mandado
-
15/04/2019 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 15:50
Recebidos os autos
-
02/04/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2019 16:43
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 15:11
Expedição de Ofício.
-
28/11/2018 12:35
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 27/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 14:10
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 05:01
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 15:33
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2018 19:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:24
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:24
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:24
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:24
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 18/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 11:01
Recebidos os autos
-
18/09/2018 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2018 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 06:43
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2018 14:25
Expedição de Ofício.
-
10/02/2018 02:05
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
08/02/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 15:01
Recebidos os autos
-
06/02/2018 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
03/02/2018 03:47
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 02/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 02/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 03:47
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 02/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 03:46
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 02/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 02:14
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2017 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2017 14:34
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
08/11/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 06:23
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO MAIA MARQUES em 06/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 06:23
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MAIA MARQUES em 06/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 06:23
Decorrido prazo de JORDETTE GIZELDA LUNZ MAIA MARQUES em 06/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 06:23
Decorrido prazo de RONALDO MAIA MARQUES em 06/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:20
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 03/11/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
11/10/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 10:01
Recebidos os autos
-
09/10/2017 10:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2017 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 16:57
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
02/10/2017 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 10:05
Recebidos os autos
-
27/09/2017 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2017 17:02
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
28/08/2017 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 04:52
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
11/08/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 16:07
Recebidos os autos
-
09/08/2017 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2017 09:42
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 02/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 18:40
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/08/2017 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2017 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 14:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 14:18
Expedição de Mandado.
-
27/06/2017 17:24
Recebidos os autos
-
27/06/2017 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2017 13:05
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
26/06/2017 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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