TJDFT - 0737193-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:39
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:48
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
OFÍCIO Nº 82/2024 14VCÍVEL Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
Ao Senhor Diretor de Secretaria da 24ª Vara Cível de Brasília Processo nº 0731189-53.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO EXECUTADO: MARCIO BITENCOURT SILVA Assunto: comunica realização de penhora no rosto dos autos Senhor Diretor, De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, desta 14ª Vara Cível, este Juízo comunica que promoveu ao registro de penhora no rosto dos autos do processo eletrônico em epígrafe, conforme decisão exarada nos autos do processo 0737193-67.2022.8.07.0001, de eventual crédito a ser recebido pelo(a) EXECUTADO: GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO, CPF/CNPJ *72.***.*72-68, até o valor de R$ 20.759,76 (vinte mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Atenciosamente, Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria *documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:37
Deferido o pedido de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA - CPF: *83.***.*06-15 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737193-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo se filia ao entendimento segundo o qual a renovação de pesquisas de ativos e bens da parte executada a sistemas informatizados é condicionada ao fato de a parte exequente comprovar a possibilidade de mudança na situação patrimonial da outra parte, não sendo viável sua realização simplesmente pelo decurso de tempo desde as últimas diligências.
A parte exequente pede a renovação de pesquisa(s) sem apresentar qualquer indício de modificação da realidade patrimonial e/ou econômica da parte executada capaz de sinalizar a possibilidade de sucesso da(s) nova(s) diligência(s), o que vai de encontro à compreensão a que este Juízo está alinhado.
A tentativa de bloqueio de valores foi recentemente tentada, com êxito parcial, nos presentes autos (ID 17949091) e a parte credora, ao renovar o pedido de pesquisa ao SISBAJUD, não trouxe elementos indicativos de que houve mudança na situação patrimonial da parte executada.
Esclareço, ainda, que a minuta anteriormente protocolada no SISBAJUD englobou todas as contas de titularidade do executado, inclusive aquelas relativas a aplicações financeiras.
Portanto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de valores via SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Também indefiro, por ora, o pedido de intimação do executado para indicar bens à penhora.
Não obstante o artigo 6º do CPC determine que todos os sujeitos do processo devem cooperar para se obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, é certo que, em atenção ao princípio da celeridade processual, tal medida é inócua diante das infrutíferas pesquisas de bens realizadas por este Juízo.
Noutro giro, defiro o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Anexado aos autos o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender pertinente no prazo de 05(cinco) dias.
Ressalto que, sendo infrutífera a diligência, o feito será novamente suspenso com base no artigo 921, inciso III, do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:42
Deferido o pedido de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA - CPF: *83.***.*06-15 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Retire-se o sigilo da petição de ID 187432625.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAJUD, preteritamente tentada e total ou parcialmente infrutífera.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil e, portanto, ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Há de se ver que a última consulta foi realizada há menos de um ano (11/10/2023 - ID 174949091).
Assim, INDEFIRO a reiteração da medida.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado no ID 182122447.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
03/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:55
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL - CPF: *92.***.*28-91 (EXEQUENTE)
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22/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:11
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL - CPF: *92.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:33
Outras decisões
-
07/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 02:45
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2023 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2023 19:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/12/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2022 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:28
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2022 16:46
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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