TJDFT - 0701678-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:13
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de WALLACE JUNIOR DE AGUIAR DIAS em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WALLACE JUNIOR DE AGUIAR DIAS em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701678-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: WALLACE JUNIOR DE AGUIAR DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 2.325,68 (ID. 187425602).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 187425602) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 22 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 22:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/02/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/02/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/02/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 13:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:47
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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19/01/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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