TJDFT - 0701724-47.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica infra. -
23/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/07/2024 08:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 08:18
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/06/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2024 08:08
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/05/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de IVANILDE VIANA AMORIM em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/04/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2024 02:17
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701724-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REU: IVANILDE VIANA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/02/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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