TJDFT - 0727107-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/05/2025 18:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 07:52
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:56
Outras decisões
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16/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:37
Publicado Edital em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0727107-94.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, LUCIANO SILVA NASCIMENTO Objeto: Citação de QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-94 e SILVA NASCIMENTO, CPF: *21.***.*29-40 (EXECUTADOS), os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 189.955,07 (cento e oitenta e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 17:35:10.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
01/03/2024 17:40
Expedição de Edital.
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29/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:03
Outras decisões
-
26/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:38
Outras decisões
-
16/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 21:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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