TJDFT - 0712526-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:08
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANCHIETA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712526-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE ANCHIETA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente quanto ao contido na certidão de id. 211386951 e respectivos anexos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita com a extinção do feito pelo pagamento e levantamento da restrição renajud de id. 198515106.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANCHIETA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANCHIETA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:48
Outras decisões
-
29/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:47
Deferido o pedido de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712526-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE ANCHIETA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte credora fica intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência de ID 191220473, onde consta, inclusive, proposta de acordo.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 00:59:11. -
30/04/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712526-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE ANCHIETA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$1.243,21 (ID 186873193), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD, (CPF *65.***.*26-00) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 22:45
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:45
Outras decisões
-
19/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743407-92.2023.8.07.0016
Layse Mendes Cohen Couto de Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 22:52
Processo nº 0764325-20.2023.8.07.0016
Joao Paulo Vechi Mourao
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 17:30
Processo nº 0744470-71.2021.8.07.0001
Patricio Souza de Jesus
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Thays Fernandes Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:27
Processo nº 0744470-71.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Patricio Souza de Jesus
Advogado: Gabriela Borgato Penha Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 16:39
Processo nº 0718493-30.2019.8.07.0007
Condominio do Edificio Residencial Carav...
Alex Rodrigues da Costa
Advogado: Jose Antonio Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 14:41