TJDFT - 0706017-93.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:21
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM FAVOR DOS CONSUMIDORES.
DIREITOS DIFUSOS (ART. 81, I, DO CDC).
LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se, na origem, de execução individual da sentença coletiva proferida nos autos n. 0736634-81.2020.8.07.0001, em que a autora/apelante alega que, em descumprimento à ordem judicial transitada em julgado, a apelada vem negociando indevidamente os seus dados pessoais. 2.
A sentença coletiva proferida tem natureza mandamental, que fixou obrigação de não fazer.
O título judicial, embora de natureza coletiva (lato sensu), não contemplou qualquer condenação em benefício dos consumidores lesados. 3.
Assim, a legitimidade para requerer a execução da sentença limita-se ao autor daquela ação, ante a natureza de direitos ou interesses difusos, nos termos do art. 81, inciso I, da Lei 8.078/90.
Com efeito, o ato ensejador de eventual multa cominatória seria a venda da coletividade dessas informações pessoais, por meio dos produtos denominados “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, não sendo possível individualizar o direito coletivo quanto à exigibilidade das astreintes, cabendo ao Ministério Público a sua execução. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
03/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:49
Conhecido o recurso de ROSANGELA FERREIRA ANDRADE - CPF: *38.***.*97-04 (APELANTE) e não-provido
-
02/10/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2024 07:45
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 17:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
12/09/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0706017-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSANGELA FERREIRA ANDRADE APELADO: SERASA S.A.
DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 63438166, para que o presente recurso seja retirado da pauta da 35ª Sessão Virtual e incluído em sessão presencial, nos termos do artigo 4º, inc.
III, da Portaria GPR 841 de 17/5/2021.
Anote-se inscrição de pedido de Sustentação Oral.
Int.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
10/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
10/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716333-29.2024.8.07.0016
Regina Lucia Lopo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 16:36
Processo nº 0716389-62.2024.8.07.0016
Alberto Antonio Candido
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Alan Guedes Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 17:30
Processo nº 0764186-68.2023.8.07.0016
Mansoori Apart Administradora de Bens Pr...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Huelder da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 13:01
Processo nº 0712910-61.2024.8.07.0016
Roberta Dias de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:05
Processo nº 0753739-21.2023.8.07.0016
Samanta Maciel de Lima
Book Play Comercio de Livros LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Stabile.
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 18:46