TJDFT - 0736208-06.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2024 15:04 Baixa Definitiva 
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                                            01/08/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 15:03 Transitado em Julgado em 31/07/2024 
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                                            01/08/2024 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 02:15 Decorrido prazo de GIOVANNA DE MEDEIROS BARBOSA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 02:17 Publicado Ementa em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação CONSTITUCIONAL.
 
 APELAÇÃO.
 
 PASEP.
 
 BANCO DO BRASIL.
 
 MÁ ADMINISTRAÇÃO.
 
 NÃO CARACTERIZAÇÃO.
 
 PEDIDO IMPROCEDENTE. 1.
 
 O patrimônio acumulado para aqueles cadastrados no PASEP até 04/10/1988 está sob a responsabilidade do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia, nos termos dos Decretos n. 1.608/95 e n. 4.751/2003, e sob a administração do Banco do Brasil, a quem compete tão somente aplicar os encargos definidos por aquele Colegiado. 2.
 
 Com a finalidade de justificar o valor que entendia devido, a parte Autora elaborou planilha de cálculos baseada em taxas e índices de correção monetária divergentes dos previstos na legislação própria do fundo PIS-PASEP. 3.
 
 A impossibilidade de o Banco do Brasil aplicar índices de atualização monetária diversos dos estipulados pelo Conselho Diretor do fundo PASEP impõe a improcedência do pedido inicial. 4.
 
 Recurso de apelação conhecido e não provido.
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                                            08/07/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 14:05 Conhecido o recurso de GIOVANNA DE MEDEIROS BARBOSA - CPF: *38.***.*22-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            04/07/2024 13:52 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/06/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 17:50 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/06/2024 19:06 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 11:54 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            28/05/2024 10:56 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            24/05/2024 10:59 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 10:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            24/05/2024 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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