TJDFT - 0749418-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:35
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:09
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes - pedido n.1159862751 -, sem qualquer ônus aos autores e CONDENAR a parte requerida, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", a pagar ao autor VINICIUS JORGE SOUZA FERREIRA o valor de R$ 1.099,30 (mil e noventa e nove reais e trinta centavos), monetariamente atualizado desde o desembolso (22/10/2022 - ID 170540664), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (17/10/2023 – ID 175918541).
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
02/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/03/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de VINICIUS JORGE SOUZA FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/12/2023 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 13:09
Desentranhado o documento
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30/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/09/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:32
Declarada incompetência
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26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 18:45
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 14:05
Juntada de Petição de intimação
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31/08/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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