TJDFT - 0703290-71.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:35
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:55
Juntada de consulta sisbajud
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II - CNPJ: 30.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0703290-71.2023.8.07.0012 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II EXECUTADO: OLIVIA DOS SANTOS SILVA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foi(foram) realizada(s) tentativa(s) de bloqueio de valores em conta bancária do devedor, via sistema SISBAJUD, com resultado parcialmente frutífero, conforme relatório(s) em anexo.
Certifico, ainda, que as pesquisas aos sistemas Renajud e Infojud restaram infrutíferas, anexo.
De ordem, intime-se o executado por meio da curadoria especial, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
De ordem, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:12
Juntada de consulta sisbajud
-
31/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:37
Indeferido o pedido de OLIVIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *31.***.*41-46 (EXECUTADO)
-
28/07/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/07/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de OLIVIA DOS SANTOS SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Despesas Condominiais (10467), Processo nº 0703290-71.2023.8.07.0012, em que consta, como Parte Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II (CNPJ: 30.***.***/0001-10) e, como Parte Executada, OLIVIA DOS SANTOS SILVA (CPF: *31.***.*41-46); (filho(a) de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA e MARIA DOS SANTOS, residência e domicílio em local incerto e não sabido), sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito (R$ 4.913,91 (quatro mil e novecentos e treze reais e noventa e um centavos), referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/05/2024 09:14
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II - CNPJ: 30.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II - CNPJ: 30.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II - CNPJ: 30.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703290-71.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II EXECUTADO: OLIVIA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 187781759, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/08/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:51
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:34
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA II - CNPJ: 30.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767918-91.2022.8.07.0016
Ivanildo Pereira Duarte
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Ricardo de Carvalho Guedes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 09:57
Processo nº 0767918-91.2022.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Ivanildo Pereira Duarte
Advogado: Ricardo de Carvalho Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 15:54
Processo nº 0708309-12.2024.8.07.0016
Rosemeire Miranda Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 18:26
Processo nº 0708309-12.2024.8.07.0016
Rosemeire Miranda Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:11
Processo nº 0700549-12.2024.8.07.0016
Maria Germina de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 14:55