TJDFT - 0702891-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Gilberto Dornelas dos Reis em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/07/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:07
Deferido o pedido de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS - CPF: *83.***.*62-04 (AUTOR).
-
22/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BINIE DORNELAS DOS REIS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:46
Outras decisões
-
10/09/2024 14:46
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:38
Outras decisões
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de Gilberto Dornelas dos Reis em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:06
Outras decisões
-
01/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702891-23.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) AUTOR: DELCIVONE AMERICA REZENDE DORNELAS, GILBERTO DORNELAS DOS REIS REU: 3 VARA CÍVEL DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de andamento prioritário IDOSO.
Emende-se para: 1) recolher as custas iniciais; 2) juntar documentos pessoais dos autores, com foto e assinatura igual a da procuração; 3) informar qual a sentença objeto do pedido de nulidade, informar o vício que a inquina, de forma objetiva, colacionando cópia aos documentos ou informando em qual ID ela se encontra; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na integra, completa, com fatos, fundamentos jurídicos e pedidos.
Não é preciso juntar os mesmos documentos já juntados.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, e diante dos fundamentos retro, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito à 3ª Vara Cível de Taguatinga. -
01/03/2024 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:26
Declarada incompetência
-
15/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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