TJDFT - 0738246-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/05/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 08:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/04/2025 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
22/04/2025 17:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
22/04/2025 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO GUIMARAES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE BORGES E SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO ALVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LEO RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA LIMA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FELICIANO IVAMBERTO PEREIRA MARQUES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DOS ANJOS ALVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEYBE SILVA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de YARA SOARES PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON OSMAR MONTEIRO DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/04/2025 16:49
Recurso extraordinário admitido
-
02/04/2025 16:49
Recurso especial admitido
-
02/04/2025 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CLEYBE SILVA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WILSON OSMAR MONTEIRO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:59
Conhecido o recurso de WILSON OSMAR MONTEIRO DE SOUSA - CPF: *44.***.*33-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO ALVES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE BORGES E SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LEO RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FELICIANO IVAMBERTO PEREIRA MARQUES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DOS ANJOS ALVES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEYBE SILVA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de YARA SOARES PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de WILSON OSMAR MONTEIRO DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
25/04/2024 01:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/04/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2024 07:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SINPOL/DF.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO EXPRESSO DE TODOS AS TESES INVOCADAS PELAS PARTES.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 87 DO CPC.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
TEMA 1.076/STJ.
EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA.
PRECEDENTES DO COLENDO STF.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Consoante entendimento firmado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça: “o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia” (AgInt nos EDcl no AREsp 1791540/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 31/08/2021). 2.
Na hipótese em que a decisão não disponha acerca da distribuição dos honorários advocatícios, cada litisconsorte responde solidariamente pela verba de sucumbência, conforme preleciona o art. 87, §2º, do CPC, não havendo que se falar em vicissitude quanto ao ponto.
Precedentes. 3.
Justifica-se a excepcionalidade ao Tema 1.076/STJ para fixação dos honorários por meio de apreciação equitativa, quando a aplicação do percentual mínimo previsto nos §§ 2º ou 3º, do art. 85 do CPC resultar em valor descomedido que importe em desarrazoada disparidade entre a atividade exigida do patrono da parte vencedora e o ônus imposto à parte vencida para remunerá-lo, transformando-se em enriquecimento injustificável do advogado.
Precedentes do colendo STF. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. -
28/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:27
Conhecido o recurso de CLEYBE SILVA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*46-15 (EMBARGANTE), DOMINGOS JOSE BORGES E SILVA - CPF: *83.***.*40-59 (EMBARGANTE), FELICIANO IVAMBERTO PEREIRA MARQUES - CPF: *97.***.*60-34 (EMBARGANTE), GUILHERME FRANCISCO GUIMARAES - CPF
-
20/02/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/02/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 22:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/01/2024 18:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/01/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/10/2023 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:34
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/09/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/09/2023 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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