TJDFT - 0743058-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:30
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 14/11/2024 23:59.
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04/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 21:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743058-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: MARILIA GAVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BANCO DO BRASIL S/A, credor, contra MARILIA GAVA, devedora.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 14:49
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:49
Outras decisões
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24/09/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:58
Deferido o pedido de MARILIA GAVA - CPF: *23.***.*42-49 (REU).
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21/07/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 09:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MARILIA GAVA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743058-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: MARILIA GAVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei até a presente data a DECISÃO de ID 188637361, não foi publicada no DJe, ao que indica, por erro do sistema.
Outrossim, certifico que, nesta data, reenvio referido ato judicial à publicação.
Aguarde-se o decurso do prazo.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743058-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: MARILIA GAVA DESPACHO À ré para ciência da petição do autor de id. 188431282.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de resposta.
Após, certifique-se e venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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22/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:02
Outras decisões
-
23/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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