TJDFT - 0701496-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:18
Expedição de Autorização.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JEFFERSON GOMES FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/10/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
15/10/2024 14:57
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON GOMES FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:44
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
-
15/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:54
Outras decisões
-
06/05/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:38
Outras decisões
-
07/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701496-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JEFFERSON GOMES FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL, GOIAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer os pedidos em desfavor do Distrito Federal, tendo em vista que, conforme narrado na inicial, pretende o requerente a troca da placa do veículo e anular o auto de infração, além de danos morais em razão dos danos sofridos pelo autor por conta da situação (suposta clonagem).
Além disso, deve promover a exclusão do órgão de trânsito do estado do Goiás, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar a ADI 5.737/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:32:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2024 23:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/02/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 07:42
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:42
Declarada incompetência
-
22/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
-
22/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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