TJDFT - 0006475-42.1996.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:31
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
04/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006475-42.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AROLDO FERNANDES DE GOIS, ARTUR CORTEZ BONIFACIO, ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA, GILBERTO ALVES DE MELO, JOAO BATISTA ALVES, JUCELINO ALVES DE ARAUJO, MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO, MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL, ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA, SERGIO NUNES MESSINETI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ESPÓLIO DE SÉRGIO NUNES MESSINETI contra a decisão de id. 199459782, que determinou a transferência de valores existentes em contas judiciais vinculadas ao feito.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar a necessidade de reserva de valores em favor da parte embargante. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 207437921.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque o crédito existente na conta judicial de n.º 1551456319, vinculada ao Banco de Brasília S.A., cuja liberação foi determinada em favor da parte executada, é distinto daquele devido à parte embargante e que ora se encontra depositado na conta judicial de n.º 1039/040/01500071-5, vinculada à Caixa Econômica Federal.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
Nesse mesmo rumo sentido: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
CABIMENTO.
FINALIDADE.
CONTRADIÇÃO COM FATOS.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
NOVO CPC.
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
FUNDAMENTOS SUFICIENTES. 1.
Nada obstante o novo CPC destacar como elemento essencial da sentença o enfrentamento de "todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (art. 489, §1º, IV), no caso em comento, o dispositivo não é aplicável, pois os argumentos levantados não são suficientes para infirmar a conclusão do colegiado. 2.
Nesse contexto, fica mantida a jurisprudência já pacífica na vigência do CPC/73 no sentido de que "o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes e tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão" (STJ). 3.
Uma vez assinalado no próprio acórdão a existência de motivo que, por si só, seria suficiente para manter a solução, torna-se absolutamente periférico o debate acerca da existência ou não de provas na ação rescisória. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão n.934314, 20150020194859ARC, Relator: FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA, 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/04/2016, Publicado no DJE: 15/04/2016.
Pág.: 82) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 207437921 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006475-42.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AROLDO FERNANDES DE GOIS, ARTUR CORTEZ BONIFACIO, ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA, GILBERTO ALVES DE MELO, JOAO BATISTA ALVES, JUCELINO ALVES DE ARAUJO, MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO, MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL, ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA, SERGIO NUNES MESSINETI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem acerca dos documentos de ids. 190066887 e 190066888.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006475-42.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AROLDO FERNANDES DE GOIS, ARTUR CORTEZ BONIFACIO, ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA, GILBERTO ALVES DE MELO, JOAO BATISTA ALVES, JUCELINO ALVES DE ARAUJO, MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO, MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL, ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA, SERGIO NUNES MESSINETI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, oficie-se novamente a agência 1039 da Caixa Econômica Federal solicitando-lhe o histórico de todas as contas outrora vinculadas ao presente feito e ao processo primígeno de nº 63189/96, devendo constar todas as informações acerca de eventuais saques e transferências de valores.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
04/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES MESSINETI em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA FILHO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:32
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 20/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:51
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA FILHO em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2021 13:59
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:20
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:26
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:36
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 21:36
Decorrido prazo de AROLDO FERNANDES DE GOIS em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:36
Decorrido prazo de ARTUR CORTEZ BONIFACIO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:35
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:35
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE MELO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:35
Decorrido prazo de JUCELINO ALVES DE ARAUJO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:35
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE FARIA PINHEIRO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:35
Decorrido prazo de MARLENE ROSALIA DE MEDEIROS BRASIL em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:35
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DA NOBREGA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:34
Decorrido prazo de SERGIO NUNES MESSINETI em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:34
Decorrido prazo de ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA FILHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES MESSINETI em 05/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 18:04
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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