TJDFT - 0707086-26.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
03/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI - CNPJ: 40.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707086-26.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 188581189) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:19
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/03/2024 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:09
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA - CPF: *59.***.*00-49 (REQUERIDO).
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17/02/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:53
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
09/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI - CNPJ: 40.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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27/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 17:19
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 02:23
Recebidos os autos
-
06/04/2022 02:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:22
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 13:25
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 05:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 00:48
Recebidos os autos
-
29/03/2022 00:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2022 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/03/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 02:37
Recebidos os autos
-
11/02/2022 02:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 12:22
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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20/12/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2021 14:47
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/10/2021 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2021 01:06
Recebidos os autos
-
25/10/2021 01:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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