TJDFT - 0726234-42.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726234-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO EXECUTADO: A L CARVALHO - ME, AMANDA LETICIA CARVALHO, GERALDO DE SOUSA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 14/06/2023, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 162019338 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 14/06/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 07:23:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:03
Deferido o pedido de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO - CPF: *85.***.*33-72 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/02/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:30
Outras decisões
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:10
Outras decisões
-
30/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de A L CARVALHO - ME em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:35
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 20/11/2023.
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17/11/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:01
Juntada de ato do diretor de secretaria
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06/11/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 14:52
Expedição de Ofício.
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24/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 09:28
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/07/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de A L CARVALHO - ME em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:18
Deferido o pedido de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO - CPF: *85.***.*33-72 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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13/06/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:07
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:10
Outras decisões
-
04/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 12:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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31/03/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2023 17:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de A L CARVALHO - ME em 30/01/2023 23:59.
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08/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:57
Deferido o pedido de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO - CPF: *85.***.*33-72 (EXEQUENTE) e A L CARVALHO - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXECUTADO).
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02/11/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 14:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA CARVALHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA CARVALHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de A L CARVALHO - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 16:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA CARVALHO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de A L CARVALHO - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA CARVALHO em 23/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 08:40
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:23
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 27/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
20/02/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2022 21:54
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA CARVALHO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de A L CARVALHO - ME em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA CARVALHO em 03/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 08:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/10/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA CARVALHO em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de A L CARVALHO - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2021 00:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 09:41
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2021 11:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 12:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2020.
-
21/09/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/09/2020 12:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para MONITÓRIA (40)
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA CARVALHO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de A L CARVALHO - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 09:00
Recebidos os autos
-
14/07/2020 07:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:29
Recebidos os autos
-
29/06/2020 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2020 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 15:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO CARLOS CARDOSO em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 21:45
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 19:13
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/01/2020 18:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/12/2019 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 15:21
Juntada de mandado
-
17/09/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 15:15
Juntada de mandado
-
17/09/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 15:14
Juntada de mandado
-
04/09/2019 16:43
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2019 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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