TJDFT - 0721460-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 07:40
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
20/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:41
Outras decisões
-
12/11/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:25
Outras decisões
-
05/09/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO SIMAO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721460-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: FABIO SIMAO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-65, em desfavor de FABIO SIMAO, CPF: *97.***.*13-00, e, por este edital, intima-se o Sr.
FABIO SIMÃO, CPF: *97.***.*13-00, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID.203538369 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Durval dos Santos Filho, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 -
11/07/2024 15:33
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:34
Outras decisões
-
13/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIO SIMAO em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721460-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FABIO SIMAO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-65, em desfavor de FABIO SIMAO, e, por este edital, cita FABIO SIMAO, CPF *97.***.*13-00, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 188157477 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:56
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721460-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FABIO SIMAO DECISÃO Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da parte requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:02:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:34
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:22
Outras decisões
-
05/10/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:02
Outras decisões
-
15/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 14:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:03
Outras decisões
-
22/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707023-44.2024.8.07.0001
Carla Oliveira Cavalcante da Silva
Estevam Rodrigues Duarte
Advogado: Mcjerry Di Andrade Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 14:42
Processo nº 0764220-43.2023.8.07.0016
Claudia Cirino Lopes da Rocha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nilton Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 14:28
Processo nº 0731930-59.2019.8.07.0001
R e V Producoes e Eventos LTDA
Iuri D Oliveira Cabelo Borges
Advogado: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 16:34
Processo nº 0707673-80.2023.8.07.0016
Ivone Maria de Araujo e Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 14:20
Processo nº 0729909-71.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco K da Sqs 205
Centro de Convivencia e Atencao Psicosso...
Advogado: Eduardo Lucas Perrone Bruniera
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 10:31