TJDFT - 0703676-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA MOURA em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA MOURA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA MOURA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/07/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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22/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703676-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DA COSTA MOURA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS TAVARES FOGACA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 23/07/2024 14:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 02 de Maio de 2024. -
02/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/04/2024 16:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA MOURA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703676-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DA COSTA MOURA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS TAVARES FOGACA DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/02/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 15:26
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 13:52
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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