TJDFT - 0711257-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/04/2025 10:14
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 20:14
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:20
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711257-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA PINTO VAN GROL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/01/2024 20:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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15/07/2022 19:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
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23/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 18:29
Recebidos os autos
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31/08/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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13/08/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 17:25
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2020 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
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24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PINTO VAN GROL em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 12:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
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28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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