TJDFT - 0735917-06.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 20:02
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:03
Deferido o pedido de SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA - CPF: *39.***.*08-53 (AUTOR).
-
03/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:09
Juntada de Petição de laudo
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:07
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
02/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA - CPF: *39.***.*08-53 (AUTOR)
-
05/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735917-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 20:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2023 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
08/09/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 20:39
Recebidos os autos
-
25/08/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:29
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:29
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2020 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:29
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2020 02:05
Decorrido prazo de SANDRA NEUSA LIMA PEREIRA DUTRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 10:22
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 16:01
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766289-48.2023.8.07.0016
Raimundo Eustaquio dos Santos Filho
Estancia Aguas do Itiquira
Advogado: Thayzia Grazielle Carvalho Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 17:13
Processo nº 0700656-84.2023.8.07.0018
Centro de Formacao de Condutores B Tipo ...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Leandro Severo de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 16:56
Processo nº 0700656-84.2023.8.07.0018
Centro de Formacao de Condutores B Tipo ...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Leandro Severo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 15:51
Processo nº 0700246-95.2024.8.07.0016
Leila Pereira de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 16:32
Processo nº 0733194-09.2022.8.07.0001
Maria Luiza Torres Martensen Abruzzi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karen Martensen Abruzzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 18:26