TJDFT - 0733709-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA ROSSANA GOMES RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de GIOVANA DE PAULA RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733709-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA, LUCIANA PEREIRA DE PAULA RODRIGUES, ROSIVALDO RODRIGUES, ADRIANO PEREIRA DE PAULA EXECUTADO: PATRICIA ROSSANA GOMES RODRIGUES D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença (honorários sucumbenciais), nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de PATRICIA ROSSANA GOMES RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSIVALDO RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DE PAULA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DE PAULA RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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14/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/04/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 07:37
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
17/11/2022 07:37
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
17/11/2022 07:37
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
17/11/2022 07:37
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2022 09:18
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:09
Desapensado do processo #Oculto#
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28/07/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA ROSSANA GOMES RODRIGUES em 26/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/07/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2022 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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