TJDFT - 0702554-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 11:27
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702554-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: NILMA REGINA DE SOUZA VIEIRA SENTENÇA Cuida-se ação de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foi indicado o atual endereço da parte executada para expedição do mandado de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:32:14 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
28/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:32
Indeferido o pedido de NILMA REGINA DE SOUZA VIEIRA - CPF: *98.***.*02-68 (EXECUTADO)
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19/05/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:23
Indeferido o pedido de NILMA REGINA DE SOUZA VIEIRA - CPF: *98.***.*02-68 (EXECUTADO)
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07/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:38
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:51
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:55
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702554-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: NILMA REGINA DE SOUZA VIEIRA DESPACHO Indefiro o pedido retro, uma vez que a diligência do Senhor Oficial de Justiça quanto ao fato da residência está desabitada, inclusive sem sinais de consumo de serviço de energia.
Ademais, foi tentado contato pelos meios eletrônicos, sem êxito.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora forneça o endereço da parte executada, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:42:02.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
05/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702554-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: NILMA REGINA DE SOUZA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: NILMA REGINA DE SOUZA VIEIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:31:15.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702554-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: NILMA REGINA DE SOUZA VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar declaração que demonstre ser optante do SIMPLES atualizada, uma vez que a de ID 187963626 possui como data de consulta 02/06/2022.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 13:42
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:42
Outras decisões
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28/02/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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