TJDFT - 0718006-22.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:09
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS TAVARES RIVERA VILA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS TAVARES RIVERA VILA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 10:39
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718006-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS TAVARES RIVERA VILA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar, em relação à obrigação principal, em favor de FRANCISCO CARLOS TAVARES RIVERA VILA - CPF: *73.***.*76-20.
E que reconheceu a obrigação de pagar honorários de sucumbência, em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 03.***.***/0001-48.
A parte exequente requer a expedição de precatório referente à obrigação principal e honorários contratuais (ID 203015033).
Compulsando os autos, verifica-se que o precatório foi devidamente expedido em 19 de dezembro de 2023, conforme ID 182470542.
Assim, nada a prover quanto ao pedido.
No mais, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/07/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:32
Outras decisões
-
08/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 06:58
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS TAVARES RIVERA VILA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718006-22.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO CARLOS TAVARES RIVERA VILA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:47:49.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS TAVARES RIVERA VILA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:06
Outras decisões
-
01/12/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:49
Outras decisões
-
04/10/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2023 07:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 18:02
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS TAVARES RIVERA VILA em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 01:45
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/02/2023 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:51
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/01/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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