TJDFT - 0706823-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:04
Homologada a Transação
-
15/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2024 18:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de J L C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 06:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/05/2024 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706823-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME REU: J L C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ANEXEI aos autos OFÍCIO enviado pelo 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília/DF.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante do teor do referido ofício, realizo a intimação do AUTOR para manifestação/esclarecimento quanto ao número do título informado no referido ofício, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706823-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME REU: J L C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise dos autos, e em vista da petição ID 187933439, verifica-se que houve erro material na decisão que deferiu a tutela de urgência.
Sendo assim, corrijo o erro material constante na decisão ID 187891236, para que dele passe a constar o seguinte: “Oficie-se ao 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília/DF para que suspenda o protesto em epígrafe” Por fim, mantenho inalteradas as demais disposições da decisão proferida.
P.R.I.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/02/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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