TJDFT - 0702377-20.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
26/03/2025 12:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:37
Outras decisões
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
31/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702377-20.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuida-se de ação de inventário proposta por DANIELLA CARVALHO ALCOFORADO em face dos bens deixados pelo falecimento de JOSE FRANCISCO ALCORADO.
Consta dos autos pedido de alienação do veículo inventariado (ID. 134094762), o veículo I/LIFAN X60 1.8L VVT, Placa OZY5C78, Chassi n. 9UK64ED53F00087772, adquirido através de alienação fiduciária junto ao Banco Santander.
Segundo informações do banco financiador (ID 165134535), o contrato encontra-se com saldo devedor no valor de R$19.219,20 (dezenove mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos), não mencionando no referido expediente sobre a cobertura prevista na Proposta de Adesão de Seguro constante no ID134094773, no caso de evento morte.
Ademais, o banco Santander ingressou com ação de Habilitação de Crédito 0702876-67.2023.8.07.0014, a qual foi julgada improcedente, tendo em vista manifestação contraria do espólio ao pagamento da dívida, com a alegação de que o débito possui cobertura securitária.
O processo se encontra concluso para análise de recurso de apelação apresentado pelo banco.
Assim, tendo em vista os poderes conferidos ao inventariante na representação do espólio, conforme prevê o art. 618 do CPC, fica intimada a inventariante a diligenciar junto a Seguradora Santander Financiamentos, a respeito da abrangência da cobertura do seguro adquirido pelo falecido (ID134094773), no prazo de 15(quinze) dias, juntando aos autos os documentos aptos a comprovar se houve a quitação do débito do veículo.
Após o cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para análise do pedido de alienação de veículo.
Intime-se Publique-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:33
Outras decisões
-
02/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/05/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:31
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 12:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:18
Expedição de Alvará.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 18:45
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/07/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 16:47
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 16:46
Expedição de Termo.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/05/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 09:01
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/03/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758512-12.2023.8.07.0016
Jefferson Vieira Brito da Hora
Eventim Brasil Sao Paulo Sistemas e Serv...
Advogado: Patricia Araujo Silva Barbosa da Hora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 21:06
Processo nº 0733732-08.2023.8.07.0016
Adara Saito Pinto da Rocha
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Ana Paula Dumont de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:36
Processo nº 0701685-38.2024.8.07.0018
Carlos Alberto Costa Araujo
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Hugo Silva dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 12:38
Processo nº 0701685-38.2024.8.07.0018
Carlos Alberto Costa Araujo
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Hugo Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 14:58
Processo nº 0723687-24.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Andre Luiz Arneitz Galante
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 11:37