TJDFT - 0700247-72.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 07:13
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:24
Declarada decadência ou prescrição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700247-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA, MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva, haja vista a decisão de suspensão do feito (id. 68373434).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 13:43:14.
CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA Diretor de Secretaria -
12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700247-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA, MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode ? e deve ? ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 27/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastra Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Mantenham-se os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700247-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA, MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofícios a empresas detentoras de aplicativos de consumo digital (IFOOD, UBER, NETFLIX, WHATSAPP, 99 APP e AMAZON PRIME), a fim de se obter informações relativas aos executados, tais como a existência de cadastros, indicação de endereços e método de pagamento de eventuais contas em seus nomes.
Contudo, não se vislumbra qualquer efetividade na medida pleiteada, uma vez que elas não indicariam nenhuma forma de patrimônio ou fonte de renda existente em nome dos executados que fosse passível de expropriação no presente feito executório para a satisfação do débito exequendo.
As informações obtidas apenas demonstrariam indicativos de consumo por parte destes, o que não contribui para o regular prosseguimento do feito executório.
Ademais, desnecessária a solicitação, às aludidas empresas, de informações quanto à existência de endereços cadastrados em nome dos executados, uma vez que da análise dos autos infere-se que estes já se encontram regularmente citados, inclusive tendo sido esgotados os meios à disposição deste Juízo para a localização física de todos eles.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício às aludidas empresas.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/10/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:06
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 07:07
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:40
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/06/2022 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:12
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2022 11:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 20:52
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2022 20:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:42
Recebidos os autos
-
27/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 18:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:32
Expedição de Carta.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2021 12:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/10/2021 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 07:57
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 21:14
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 21:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 12:57
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:06
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:22
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 20:24
Recebidos os autos
-
24/05/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 20:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 22:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 17:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2021 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 21:04
Recebidos os autos
-
28/04/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2021 19:42
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 20:58
Expedição de Ofício.
-
29/06/2020 11:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 17:25
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:43
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:11
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 12:27
Recebidos os autos
-
13/01/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:11
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2019 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 20:51
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 20:50
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:32
Publicado Edital em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:42
Expedição de Edital.
-
07/05/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2018 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2018 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 15:35
Recebidos os autos
-
15/08/2018 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2018 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2018 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2018 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2018 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:24
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 18:45
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2017 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2017 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2017 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2017 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2017 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2017 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2017 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 12:13
Recebidos os autos
-
09/05/2017 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2017 14:31
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2017 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2017 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2017 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2017 16:45
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2017 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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