TJDFT - 0729997-22.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE LIMA em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:22
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729997-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: ISRAEL ALVES DE LIMA SENTENÇA A parte executada efetuou o depósito integral do débito exequendo, por meio de penhora realizada em sua folha de pagamento.
Por meio da manifestação de id. 224189730, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), informou o cumprimento integral da penhora sobre o percentual dos proventos do executado.
Intimada a se manifestar acerca da quitação, sob pena de extinção pelo pagamento, a exequente requereu a juntada do extrato da conta judicial, o que foi feito.
Contudo, intimada para se manifesta novamente, quedou-se inerte (id. 239415072).
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado.
Desse modo, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
19/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/07/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:19
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729997-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ISRAEL ALVES DE LIMA DESPACHO A documentação carreada aos autos indica que M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. (CNPJ nº 44.***.***/0001-10), em princípio, sub-rogou-se no crédito perseguido nesta demanda.
Ficam, pois, as partes intimadas a se manifestar sobre a petição de id. 206584227, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo ratificação pelo exequente no tocante à noticiada cessão do crédito ou em caso de inércia das partes, fica, desde já, deferida a sucessão de M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. no polo ativo, devendo o CJUVETECABSB providenciar a retificação do cadastramento, com a exclusão do atual exequente.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos pedidos de adoção de novas medidas de localização e constrição patrimonial veiculados pela nova credora (id. 206584227).
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação veiculada em decisão de id. 208343513, promovendo-se nova consulta ao sistema INFOJUD.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729997-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ISRAEL ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº0713777-05.2024.8.07.0000, pela Egrégia 2ª Turma Cível, que CONHECEU DEU PROVIMENTO ao recurso para determinar que seja realizada nova consulta ao INFOJUD em nome do executado.
Promova-se a pesquisa INFOJUD, restrita ao exercício 2023.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo.
Após, intime-se o credor para ciência do resultado das pesquisas e, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:02
Outras decisões
-
21/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 21:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/06/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 14:50
Processo Desarquivado
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15/04/2024 11:09
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729997-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ISRAEL ALVES DE LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema INFOJUD em busca de declarações do Imposto de Renda da parte executada, uma vez que a última pesquisa realizada não logrou êxito em localizar patrimônio passível de expropriação para a satisfação do débito em execução nestes autos.
Além disso, o exequente não demonstrou a existência de indícios de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, nada indicando que a mera reiteração de diligências já empreendidas por este Juízo trará resultados diferentes e efetivos para a tutela jurisdicional almejada.
Saliento, por fim, que a consulta ao sistema INFOJUD constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:55
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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14/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:08
Arquivado Provisoramente
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01/08/2023 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2022 19:19
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:01
Outras decisões
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03/06/2022 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 04:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 17:03
Juntada de Petição de impugnação
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE LIMA em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 12:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:11
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/11/2021 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:39
Expedição de Alvará.
-
13/10/2021 13:39
Expedição de Alvará.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 12:46
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:45
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE LIMA em 09/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 20:31
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE LIMA em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 20:35
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 20:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
05/04/2021 19:13
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 19:28
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2021 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:23
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:10
Expedição de Alvará.
-
10/12/2020 19:57
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:10
Recebidos os autos
-
19/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2020 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 06:54
Recebidos os autos
-
05/10/2020 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 06:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 21:36
Recebidos os autos
-
22/09/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
08/09/2020 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2020 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 10:49
Recebidos os autos
-
26/05/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 19:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/05/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 17:59
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2020 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:11
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DE LIMA em 11/09/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:50
Publicado Edital em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:20
Expedição de Edital.
-
11/07/2019 11:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 10:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 19:08
Recebidos os autos
-
21/11/2017 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2017 14:21
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2017 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 16:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 12:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2017 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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