TJDFT - 0706845-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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07/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
07/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:16
Indeferido o pedido de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:02
Deferido o pedido de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:17
Outras decisões
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19/04/2024 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706845-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10 DECISÃO O presente processo foi distribuído equivocadamente a esta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Conforme reiterado pelo autor na petição retro, a exordial está endereçada ao Juizado Especial Cível de Brasília, tendo em vista que o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos.
Não se pode olvidar que a competência do Juizado Especial Cível é opcional, não é obrigatória, segundo se depreende do disposto no artigo 3º da Lei 9.099, de 26.09.95, de forma que o Juiz deve respeitar a opção da parte pelo processamento da ação perante os Juizados Especiais.
Ressalte-se, ainda, o teor do enunciado da súmula n° 12, deste eg.
TJDFT: "A edição da Resolução nº 11, de 2 de julho de 2012, do Tribunal Pleno do e.
TJDFT, ao criar as Varas de Execução de Título Executivo Extrajudicial, não excluiu a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar as ações de execução que preencham os requisitos da Lei nº 9.099/95.” Ante o exposto, acolho o pedido da exequente e determino a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especial Cíveis de Brasília - DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/04/2024 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/04/2024 10:56
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:56
Deferido o pedido de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706845-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10 DECISÃO Emende-se para trazer contrato legível em sua integralidade, bem como para comprovar o recolhimento das custas de ingresso.
Ainda, esclareça a divergência entre a denominação do executado, pessoa jurídica, constante no contrato que se pretende executar (INOVA SEG CONSULTORIA) e aquela constante do cadastro no sistema de processo eletrônico (ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10), juntando documentos comprobatórios da alteração, se o caso.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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