TJDFT - 0709952-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 13:56
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 167226485), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a homologação do acordo, requerimento expressamente formulado no termo ora homologado leva à extinção com consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709952-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MICHEL LUIZ GRACIOTTO, JOSE CARLOS BRAGA LEITE CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para os requeridos MICHEL LUIZ GRACIOTTO e JOSE CARLOS BRAGA LEITE realizarem o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2023.
LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
24/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAGA LEITE em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MICHEL LUIZ GRACIOTTO em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:55
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:55
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 14:11
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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25/05/2023 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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