TJDFT - 0701102-62.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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10/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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25/08/2024 17:47
Juntada de carta
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12/08/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ROSINEIDE DE MENEZES PERES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BRUNA REAL PERES BRAGA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro para desconstituir a indisponibilidade oriunda deste juízo sobre o imóvel denominado Apartamento tipo C, número 208, localizado no 2º andar da Torre Norte do Condomínio Amazonas Flat Service, situado na Avenida Djalma Batista, antiga João Alfredo, sem número, matrícula nº 13911, registrada perante o Cartório do 2º Ofício de Notas de Manaus/AM.
Por conseguinte, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Confirmo a antecipação de tutela.
Oficie-se ao cartório de imóveis competente para determinar o cancelamento da indisponibilidade.
Com base no princípio da causalidade, já que a restrição judicial só foi possível em razão da inércia do comprador, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais.
Sem honorários tendo em vista ausência de resistência ao pedido.
Ademais, o administrador judicial não sofre sucumbência.
Junte-se cópia da presente sentença na ação de falência (Processo nº. 0717158-15.2020.8.07.0015.).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:36
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de YEDA DE MENEZES PERES MEDEIROS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ROSINEIDE DE MENEZES PERES em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro tutela cautelar para impedir a alienação do apartamento tipo C, número 208, localizado no 2º andar da Torre Norte do Condomínio Amazonas Flat Service, situado na Avenida Djalma Batista, antiga João Alfredo, sem número, matrícula nº 13911, registrada perante o Cartório do 2º Ofício de Notas de Manaus/AM, até julgamento definitivo desta ação. À Secretaria para que traslade cópia desta decisão ao processo nº 0717158-15.2020.8.07.0015 e para que corrija o polo passivo para MASSA INSOLVENTE DE HÉLIO GONÇALVES COSTA.
Cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal.
A Massa Falida deverá ser citada por publicação ao administrador judicial, Dr.
PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro tutela cautelar para impedir a alienação do apartamento tipo C, número 208, localizado no 2º andar da Torre Norte do Condomínio Amazonas Flat Service, situado na Avenida Djalma Batista, antiga João Alfredo, sem número, matrícula nº 13911, registrada perante o Cartório do 2º Ofício de Notas de Manaus/AM, até julgamento definitivo desta ação. À Secretaria para que traslade cópia desta decisão ao processo nº 0717158-15.2020.8.07.0015 e para que corrija o polo passivo para MASSA INSOLVENTE DE HÉLIO GONÇALVES COSTA.
Cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal.
A Massa Falida deverá ser citada por publicação ao administrador judicial, Dr.
PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/02/2024 07:20
Recebidos os autos
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29/02/2024 07:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/02/2024 00:00
Intimação
Recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 08:34
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 22:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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