TJDFT - 0707587-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707587-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS LUCIANO BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 189208000.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:07
Outras decisões
-
04/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707587-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS LUCIANO BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 189208000.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:14:05.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
03/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707587-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS LUCIANO BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência dos depósitos indicados os ID’s 188311473 e 188311474 e atento ao fato de que o processo físico já foi eliminado (2015.01.1.022248-3), assim como a impossibilidade restabelecimento do número antigo do CNJ, há necessidade de apreciar o pedido no bojo do presente instrumento.
Assim, DEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento das quantias depositadas (doc. de ID 188311473 e 188311474), em favor do patrono do autor.
Expeça-se o alvará.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:38
Outras decisões
-
06/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707587-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS LUCIANO BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a data da outorga da procuração (doc. de id. 188288487), venha aos autos procuração atualizada ou indique a parte autora o seu próprio PIX ou conta pessoal para fins de transferência dos valores.
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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