TJDFT - 0701631-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:04
Outras decisões
-
24/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2025 14:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
12/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701631-72.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ZELIA MARIA GOMES DA SILVA NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 196602568.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:35:45.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
14/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:11
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ZELIA MARIA GOMES DA SILVA NUNES em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:33
Outras decisões
-
20/03/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701631-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ZELIA MARIA GOMES DA SILVA NUNES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 187885518, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:13
Outras decisões
-
27/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 14:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707663-18.2022.8.07.0001
Poliana Lobo e Leite
Hermes Aparecido da Silva
Advogado: Felipe Alves Vaz e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 17:52
Processo nº 0742863-52.2023.8.07.0001
Mr Holding LTDA
D4You Securitizadora de Creditos S/A
Advogado: Alysson Sousa Mourao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 13:20
Processo nº 0740063-22.2021.8.07.0001
Ferrari Academia de Ginastica LTDA
Mariana Albuquerque de Andrade
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2021 19:29
Processo nº 0742863-52.2023.8.07.0001
Marcelo Ferreira Resende de Oliveira
D4You Securitizadora de Creditos S/A
Advogado: Carlos Eduardo Brugnara Taurisano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 11:16
Processo nº 0707473-48.2019.8.07.0005
Ludmila Fernandes Rabelo
Centro Clinico Cdc Eireli - EPP
Advogado: Gregorio Wellington Rocha Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 16:16