TJDFT - 0745107-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 08:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:03
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745107-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimadas as partes para que indicassem as provas que pretendiam produzir, a embargante pleiteou a realização de prova pericial de caráter multidisciplinar (econômico-financeira e contábil) para confirmar suposto excesso de execução, resultante da aplicação de encargos abusivos, de modo a apurar o real valor da dívida em discussão (id. 203932731), ao passo que o embargado nada requereu (id. 203291233).
O pedido de produção de prova pericial, contudo, não merece acolhimento.
Das petições apresentadas pela embargante (ids. 176915738, 202553649 e 203932731), infere-se que a finalidade buscada por meio da perícia restringe-se, em síntese, à apuração de existência de cláusulas contratuais nulas, bem como do valor da cédula de crédito bancária, considerando as taxas incidentes e os pagamentos já realizados, aferindo-se se foram respeitados os requisitos essenciais para caracterização do título de crédito, a taxa de juros aplicada, os encargos e seguros cobrados, se houve capitalização mensal de juros, entre outras incidências.
Assim, o deslinde da controvérsia acerca do quantum debeatur depende apenas de meros cálculos aritméticos, sem necessidade de perícia contábil.
Ademais, é ônus do embargante a indicação do valor que entende correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, para fins de requerimento de reconhecimento de eventual excesso de execução, nos termos do art. 917,§3°, do CPC, o que não foi observado.
Por outro lado, as demais alegações acerca da taxa de juros cobrada, da inexistência de liquidez do título executivo extrajudicial, de nulidade da execução por ausência de requisitos essenciais, dentre outras, podem ser perfeitamente verificados através da leitura do próprio título de crédito, sendo prescindível a realização de prova pericial para esta finalidade.
Nesse sentido, indefiro a prova pericial postulada.
Preclusa a presente, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:50
Indeferido o pedido de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EMBARGANTE)
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745107-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745107-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diga o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:35
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745107-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intimo a embargante para cumprir a determinação contida no item II da Decisão de id. 188449527, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745107-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I.
Intime-se a parte embargante para que junte aos autos a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação à sócia-administradora signatária da procuração de id. 176915742 (Sra.
Tatiana André de Arimatéa), comprovando sua regularidade processual, tendo em vista que o a Cláusula 5ª do Contrato Social de id. 176915740, p. 04, indica como administradores somente os sócios CARLOS ALEXANDRE PEREIRA COSTA e RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Além disso, em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob o único id. 176921110, deverá a parte embargante emendar a Petição Inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o id. 176921110, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 15:22
Desentranhado o documento
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03/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/10/2023 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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